TJMG autoriza dupla maternidade

TJMG autoriza dupla maternidade

Publicado em: 11/12/2014

No último dia 4, a Justiça mineira reconheceu o direito de um casal de mulheres de registrar sua filha. A decisão saiu antes do nascimento da criança, que vai ter no registro o nome das duas mulheres na condição de mães, e os nomes de seus genitores na condição de avós maternos.

Na 29ª semana de gestação, a advogada do casal, Juliana Gontijo,  ingressou na Justiça pedindo o reconhecimento da filiação dupla de maternidade para fins de registro de sua filha, fruto de procedimento de inseminação artificial heteróloga. De acordo com a sentença da juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, a Constituição da República consagrou “como primado básico”, o princípio da igualdade, enfatizando, em seu artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Nesse sentido, para fins da proteção do Estado, reconheceu-se a união estável formada por homem e mulher como entidade familiar e em 2011 o Supremo Tribunal Federal, em julgado com efeito vinculante, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Ainda neste contexto, segundo a magistrada, a Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça, proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Assim, não há como impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais, que as mulheres, legalmente casadas, tenham acesso às técnicas e procedimentos necessários para gerar seus descendentes.  “É de se ressaltar que, no caso dos autos, a nascitura é fruto de uma maternidade planejada por ambas as interessadas. Neste contexto, serão ambas também responsáveis pela criação e educação da menor, de modo que a elas, solidariamente, compete tal responsabilidade. Desta forma, deve o registro de nascimento da menor retratar a sua realidade social, de forma a demonstrar que foi desejada, amada e criada por duas mães”, assegurou.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...