TJMG reconhece a mulher direito de assinar nome de solteira

TJMG reconhece a mulher direito de assinar nome de solteira

Publicado em: 26/01/2018

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu o direito de uma mulher voltar a assinar o nome de solteira, mesmo sem que ela não tenha requerido, na homologação de divórcio, a exclusão do sobrenome do ex-marido. O entendimento que predominou na 5ª Câmara Cível do TJMG, que julgou recurso do processo, foi o de que se deve oportunizar que futuramente o ex-cônjuge possa requerer essa alteração, caso isso não tenha sido feito no momento da separação.

O ex-casal apresentou à Justiça ação de retificação de registro civil pedindo a alteração, para que a autora voltasse a utilizar o nome de solteira. Ela disse que o casamento foi realizado em 14 de fevereiro de 2013, quando adotou o sobrenome do então marido. Contudo, quando da dissolução do vínculo conjugal, no acordo de divórcio objeto de homologação, nada se estabeleceu acerca da modificação do nome dela, no sentido de excluir o sobrenome contraído com o matrimônio.

Em Primeira Instância, a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia negou o pedido. Mas o casal recorreu, sustentando não mais existirem os laços afetivos que justificaram a realização do casamento, não cabendo mais à mulher, dessa maneira, sustentar o nome de casada, quando não o desejava. Os ex-cônjuges destacaram que o pedido não traria nenhum prejuízo à sociedade.

Segurança jurídica

Ao analisar os autos, a relatora do processo, juíza convocada Lílian Maciel Santos, observou que a Lei de Registros Públicos admite a alteração do nome civil, "por meio de exceção e motivadamente", desde que não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros". No caso, ela avaliou que o pedido do casal estava  motivado, "não se podendo obrigar a parte a utilizar o sobrenome do ex-marido, ante uma omissão do acordo de divórcio consensual".

Entre outros pontos, a magistrada observou que "a imutabilidade é uma das características essenciais do nome, genericamente referido, uma vez que se trata de registro de identificação das pessoas que interessa não apenas ao identificado. Além disso, possui função pública e social, tratando-se, inclusive, de elemento que atende ao princípio da segurança jurídica". No caso, como não se vislumbrava"qualquer mácula à identificação da pessoa, à sua ascendência e, tampouco, risco de fraude", avaliou que não seria razoável negar o pedido.

Ao modificar a sentença, determinando que se proceda à averbação, na certidão de casamento, da retificação do nome da mulher, para que ela volte a assinar o nome de solteira, a magistrada ressaltou: "O ex-cônjuge pode ter interesse em estabelecer novos vínculos afetivos, devendo estar livre das amarras que o sobrenome do outro cônjuge pode lhe impor".

Os desembargadores Moacyr Lobato e Áurea Brasil votaram de acordo com a relatora.

Veja a íntegra da decisão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJMG
Extraído de Recivil

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...