TJMG - Vai viajar? Confira a norma sobre autorização eletrônica de viagem para menores

 

TJMG - Vai viajar? Confira a norma sobre autorização eletrônica de viagem para menores

Já está em vigor o provimento nº 103 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional ou internacional, para crianças e adolescentes, de até 16 anos, desacompanhados de ambos, ou um dos pais. De acordo com a normativa, nos casos em que a autorização judicial é dispensada, os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico.

A medida foi criada visando adequar-se ao momento vivenciado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o provimento, a emissão da declaração será feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), obedecendo-se a todas as formalidades exigidas.

A autorização eletrônica obedece ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e possui o mesmo valor do documento emitido de forma física, podendo ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. A autorização pode ser expedida pelo prazo a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança, ou adolescente, sendo válida por dois anos. De acordo com o Provimento do CNJ, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento 103/2020.

Entre os requisitos estão a realização de videoconferência, para obter o consentimento das partes, a concordância delas com os termos, a assinatura digital das partes e do tabelião de notas, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais regulamentou, conforme disposto no Provimento nº 383/2020, a opção facultativa aos genitores, tutores ou guardiões definitivos, a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado, acessível por meio do link www.enotariado.org.br, observado o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 103, de 4 de junho de 2020, que “dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.”

TJMG

Extraído de Sinoreg/MG

 

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