TJMG - Vai viajar? Confira a norma sobre autorização eletrônica de viagem para menores

 

TJMG - Vai viajar? Confira a norma sobre autorização eletrônica de viagem para menores

Já está em vigor o provimento nº 103 de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional ou internacional, para crianças e adolescentes, de até 16 anos, desacompanhados de ambos, ou um dos pais. De acordo com a normativa, nos casos em que a autorização judicial é dispensada, os pais ou responsáveis poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico.

A medida foi criada visando adequar-se ao momento vivenciado de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o provimento, a emissão da declaração será feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), obedecendo-se a todas as formalidades exigidas.

A autorização eletrônica obedece ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e possui o mesmo valor do documento emitido de forma física, podendo ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. A autorização pode ser expedida pelo prazo a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança, ou adolescente, sendo válida por dois anos. De acordo com o Provimento do CNJ, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento 103/2020.

Entre os requisitos estão a realização de videoconferência, para obter o consentimento das partes, a concordância delas com os termos, a assinatura digital das partes e do tabelião de notas, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais regulamentou, conforme disposto no Provimento nº 383/2020, a opção facultativa aos genitores, tutores ou guardiões definitivos, a emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos - e-Notariado, acessível por meio do link www.enotariado.org.br, observado o disposto no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 103, de 4 de junho de 2020, que “dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.”

TJMG

Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...