TJMS: Cessionário de direito hereditário responde por dívida do inventário

TJMS: Cessionário de direito hereditário responde por dívida do inventário  

Quarta, 21 Agosto 2013 11:00 

Em decisão unânime, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de M.C.C. e outro, reformando sentença que havia julgado procedente embargos de terceiro, para excluir da penhora bem imóvel adquirido por cessão de direitos hereditários, cujo bem havia sido penhorado em execução fiscal que visava cobrar justamente o imposto causa mortis do inventário de onde deverá se expedir a carta de adjudicação do imóvel adquirido, na Comarca de Naviraí.

De acordo com os autos, os embargantes adquiriram um imóvel, via cessão de direitos hereditários, porém não se habilitaram no inventário e, por consequência, não obtiveram a carta de adjudicação. Mesmo antes da aquisição do imóvel, os herdeiros celebraram acordo com o Estado de Mato Grosso do Sul para o pagamento parcelado do ITCD causa mortis. Como não ocorreu o pagamento desse imposto, a dívida foi lançada em dívida ativa, tendo o Estado ajuizado a execução fiscal contra o espólio. Por ocasião do cumprimento do mandado, houve a penhora do imóvel que havia sido adquirido pelos cessionários embargantes. Após a penhora, os embargantes ingressaram com embargos de terceiro, alegando que tinham a posse justa sobre o imóvel e que o bem deveria ser excluído da penhora porque não pertencia mais ao espólio.

O juiz de primeiro grau julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a exclusão do bem imóvel da penhora, argumentando que, quando da penhora, o bem não mais poderia garantir a execução fiscal, já que havia sido adquirido por terceiros, numa oportunidade que não havia nenhum ônus para a aquisição. Da sentença o Estado apelou.

O recurso do Estado foi provido por unanimidade, nos termos do voto do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva. Segundo o voto do relator, quando os embargantes adquiriram o imóvel por cessão de direitos hereditários, também assumiram o ônus de eventuais impostos do inventário. Trata-se, pois, de posse viciada, que não recebe a proteção dos embargos de terceiro.

Ressaltando a boa fé objetiva e a prevalência da livre manifestação de vontade, ressaltou o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva que “aquele que adquire direitos hereditários passa a ocupar o lugar do herdeiro e, consequentemente, responsável pelo imposto de transmissão do bem, seja o ITCD inter vivos, seja o ITCD causa mortis. É claro que os embargantes apelados se encontram na posse do bem imóvel adquirido. No entanto, trata-se de posse viciada, inviabilizando o recebimento da proteção dos embargos de terceiro, já que a execução fiscal, no caso, é originária dos impostos do próprio imóvel adquirido. Trata-se, pois, de posse viciada, que não recebe a proteção dos embargos de terceiro. O pagamento desse imposto, aliás, será até necessário para, dentro do inventário, expedir-se a adjudicação em favor do cessionário”, concluiu o relator, que determinou a permanência do bem em penhora, para garantir, pelo Estado, o recebimento do ITCD causa mortis.

Processo nº 0001939-35.2011.8.12.0029

 

Fonte: Site do TJMS
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal

STJ mantém penhora em contas de esposa casada em regime universal Para 3ª turma, é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado neste tipo de regime, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada sua meação. Da Redação terça-feira, 20 de junho de 2023 Atualizado às 18:37 É...

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios

Nova lei aumenta a procura para troca de nomes em cartórios Por Paulo Cesar Magella 01/08/2023 às 19h14 - Atualizada 01/08/2023 às 18h16 Após mudança da legislação, com a entrada em vigor da Lei Federal 24.382/22, de julho deste ano, os cartórios do Registro Civil de Minas Gerais realizaram um...

Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação

DECISÃO 02/08/2023 07:50 Prescrição anterior à coexistência de dívidas impede sua compensação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que entendeu que uma dívida não pode ser objeto de compensação...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana

quarta-feira, 26 de julho de 2023 Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana Processo: REsp 1.799.625-SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/6/2023, DJe 15/6/2023. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL, DIREITO CONSTITUCIONAL Tema: Usucapião...

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte

Herança digital: Advogada explica como ficam os bens após a morte Embora legislação seja escassa, é possível deixar registrados os desejos para o pós-morte. Da Redação terça-feira, 25 de julho de 2023 Atualizado às 16:11 A atriz Whoopi Goldberg revelou, em entrevista recente, que sua imagem não...

Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel

TARDE DEMAIS Justiça paulista cancela penhora determinada após venda de imóvel 24 de julho de 2023, 21h15 Por José Higídio Já em maio de 2019, ao encaminhar a escritura pública para o registro na matrícula, os compradores souberam da penhora, determinada em uma ação de alimentos contra um dos...