TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel

TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por E.P.P., antigo dono do imóvel, contra a decisão de 1º Grau que garantiu o domínio deste a G.G.F. Segundo consta nos autos, após a apelada entrar com a ação de usucapião, o antigo dono destruiu a casa, obrigando-a a sair do lote de terreno.

Segundo o recorrente, a sentença de primeiro grau não considerou o fato de que não há nos autos prova do animus domini (intenção de ser dono) da autora, tampouco prova do decurso do lapso temporal aquisitivo da propriedade, sendo que as provas documentais, como contas de consumo de água e luz, estão em nome de outras pessoas e são recentes, não comprovando o tempo mínimo para o pedido propriedade.

O relator do processo, Des. Sérgio Fernandes Martins, explica que, ao contrário do que alega o recorrente, a apelada cumpriu a obrigação que lhe cabia, pois demonstrou nos autos a posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como também comprovou o animus domini com o qual ocupa o imóvel. Os depoimentos e as demais provas juntadas aos autos comprovam que a apelada exerceu, como se fosse dona, a posse do imóvel por mais de 20 anos.

“Portanto, apesar de a requerente não mais residir no local, ela conseguiu comprovar que, quando deixou o imóvel por força da atitude inconcebível do apelante, já havia preenchido todos os requisitos para a aquisição da propriedade pelo usucapião extraordinário, de modo que, tratando-se de sentença declaratória, os seus efeitos retroagem à data da aquisição da propriedade. Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao presente recurso, mantendo intacta a sentença hostilizada”.

Processo nº 0002899-05.2007.8.12.0005

Data: 19/01/2015 - 09:57:32   Fonte: Secretaria de Comunicação - TJMS
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...