TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

20/07/2026

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias)

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença que decretou a curatela de uma mulher diagnosticada com demência frontotemporal restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015).

Ao julgar o caso, a 12ª Câmara Cível rejeitou o pedido de ampliação da medida para uma "curatela plena" e manteve a exigência de autorização judicial para a alienação de bens e a quitação de dívidas. Para o colegiado, a curatela não pode transformar o curador em "dono" da pessoa com deficiência, devendo observar os limites estabelecidos pela LBI.

A controvérsia teve origem em ação de interdição ajuizada pelo marido da mulher, sob o argumento de que ela foi diagnosticada com demência frontotemporal, doença neurodegenerativa irreversível e progressiva. Segundo ele, o quadro comprometeu gravemente suas funções cognitivas, retirando sua capacidade de manifestar a vontade de forma consciente e de administrar os próprios interesses.

Laudos médicos confirmaram a gravidade e a irreversibilidade da enfermidade. Em audiência, o juízo também constatou dificuldades de comunicação e ausência de discernimento para que a mulher respondesse a perguntas básicas sobre a vida cotidiana.

Diante desse contexto, a sentença reconheceu sua incapacidade relativa, nomeou o marido como curador definitivo e limitou a curatela aos atos patrimoniais e negociais. Também determinou que a alienação de bens e a quitação de dívidas dependessem de autorização judicial.

Recurso

Na apelação, o marido sustentou que as restrições impostas seriam insuficientes diante da severidade da doença e requereu a concessão de curatela plena, com poderes para representar a esposa em todos os atos da vida civil. Alegou, ainda, que a necessidade de autorização judicial para atos patrimoniais relevantes criaria entraves burocráticos à administração dos bens e comprometeria o bem-estar da curatelada.

A Defensoria Pública do Paraná – DPPR, na condição de curadora especial da mulher, defendeu a manutenção da sentença. Argumentou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência veda a imposição de curatela irrestrita e determina a preservação da autonomia existencial sempre que possível. A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pelo desprovimento do recurso.

Ao analisar a apelação, a 12ª Câmara Cível destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência reformulou o regime das incapacidades ao adotar um modelo voltado à dignidade da pessoa humana e à promoção da autonomia.

Segundo o acórdão, a deficiência, por si só, não afasta a plena capacidade civil. Por isso, a curatela constitui medida excepcional, proporcional às necessidades da pessoa e restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, sem alcançar direitos personalíssimos relacionados ao próprio corpo, à saúde, à privacidade, ao trabalho e ao voto.

Embora as provas tenham demonstrado comprometimento cognitivo grave, irreversível e progressivo, o colegiado entendeu que a enfermidade, por si só, não autoriza a supressão total da capacidade civil nem da personalidade jurídica da curatelada.

A decisão também ressaltou que a legislação não prevê a chamada "curatela plena". Ao contrário, a intervenção deve ser individualizada e ajustada às necessidades específicas da pessoa. No caso, a administração de benefícios previdenciários, rendas e patrimônio por meio da curatela limitada foi considerada suficiente para garantir a subsistência da mulher sem restringir seus direitos existenciais.

Quanto à exigência de autorização judicial para a venda de bens ou a quitação de dívidas, o Tribunal afirmou que a medida funciona como mecanismo de proteção, permitindo verificar previamente a necessidade e a vantagem do ato para a curatelada e reduzindo o risco de dilapidação patrimonial.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença.

Apelação Cível nº 0000820-61.2024.8.16.0194

Projeto prevê punições para curatelas abusivas

Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria sanções civis e penais para quem tentar submeter idosos à curatela de forma abusiva ou fraudulenta. A proposta foi aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ e ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.

Trata-se do Projeto de Lei 464/2026, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que busca impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de curatela para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade civil.

O texto estabelece que a tentativa de obtenção de curatela por má-fé poderá acarretar a exclusão do autor da sucessão, com a perda do direito à herança.

Além da sanção civil, a proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a pena do crime de apropriação ou desvio de bens. Atualmente punido com reclusão de um a quatro anos e multa, o delito terá a pena aumentada de um terço até a metade quando for cometido mediante processo de curatela abusiva ou fundamentado em alegações falsas.

O projeto também atualiza a terminologia da legislação e permite que o juiz reconheça o dolo – a intenção de enganar – de forma mais célere durante o processo, evitando que a demora na tramitação beneficie herdeiros de má-fé.

Fonte/Extraído de IBDFAM

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

_________________________________________

                             

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...