TJRJ terá de reapreciar pedido de usucapião por não aplicar repercussão geral

DECISÃO
16/06/2016 08:01

TJRJ terá de reapreciar pedido de usucapião por não aplicar repercussão geral

Preenchidos os requisitos legais e constitucionais, não se pode negar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana com base em restrições ou condições impostas por legislação infraconstitucional.

Esse foi o entendimento aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que extinguiu processo de usucapião. Isto porque a área pretendida pelo autor seria inferior à estabelecida na Lei 6.766/79 e na legislação municipal de parcelamento do solo.

Repercussão geral

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pela reforma do acórdão. Ele destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral.

Conforme a decisão do STF, “preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)”.

No caso apreciado, como o tribunal de origem julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, a turma, por unanimidade, determinou a devolução dos autos ao primeiro grau para prosseguimento do processo.

DL

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1360017

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...