TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha

TJRS derruba reconhecimento de união estável entre titio e sobrinha

(11.05.12)

A 1ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida na comarca de Porto Alegre e negou o pedido de pensão por morte a mulher que sustentou viver em união estável com servidor estadual falecido aos 84 anos, em 2009. Na ocasião, ela contava 31 anos de vida. No entendimento unânime dos desembargadores da Câmara, "não é possível reconhecer a existência de união estável com sentido típico de relacionamento homem mulher havendo, entre eles, diferença de idade de 53 anos".

A autora ingressou com ação declaratória contra o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipergs) pretendendo que fosse declarado o direito de perceber pensão por morte do alegado companheiro.

Relatou que, desde 2004, era companheira de ex-servidor estadual, de quem dependia economicamente, razão pela qual defendeu direito de pensão em razão de seu falecimento, em junho de 2009. Requerida administrativamente, a pensão foi negada pelo Ipergs.

Em primeira instância, a sentença foi pela procedência do pedido. 

O juiz Mauricio Alves Duarte, do Foro Regional do Partenon, concluiu  que "se o Ipergs não perquire do efetivo convívio da esposa até o óbito do segurado, não deve fazê-lo com relação à companheira de segurado desimpedido".

O IPERGS apelou, sustentando que "a autora não preencheu os requisitos legais para a concessão da pensão".

Segundo o acórdão, que modificou a sentença para julgar improcedentes os pedidos, "as circunstâncias são reveladoras de que a sobrinha-neta se aproximou do tio-avô por puro interesse de ficar com a pensão previdenciária quando de sua morte".

O que disse o desembargador Irineu Mariani, relator:

* "Não há como reconhecer união estável para fins previdenciários em situações como a que está em questão sob pena de se implantar a indústria da união estável com o fim exclusivo de obter a benesse".

* "Não se pode reconhecer união estável, com o sentido típico de relacionamento entre homem e mulher, se ele é octogenário, e ela mulher 53 anos mais jovem".

* "O servidor era casado e viveu com a esposa até 2007, quando esta faleceu". (O avô da moça autora da ação era irmão do suposto companheiro dela".

*  "Abstraindo a condição de tio-avô, quais as condições de um octogenário ser homem de uma mulher na faixa etária de 25 a 30 e poucos anos? A união estável pode não exigir necessariamente convivência sob o mesmo teto, mas por certo não admite que tal ocorra sem condições efetivas de um relacionamento como homem e mulher".

Outros detalhes

O colegiado fixou que, para fins previdenciários, seu entendimento é no sentido de que a lei estadual exige pelo menos cinco anos de união estável ou filho comum (Lei estadual nº 7.672/82, art. 11, parágrafo único).

Outrossim, a lei federal nº 9.278/96 é restrita aos efeitos patrimoniais da convivência. E a evidência é de que, pelo menos até a morte da esposa, não é possível computar o período como típico de união estável.

Na defesa do Ipergs atuam os procuradores do Estado Ana Cristina Topor Beck, Andrea Flores Vieira e Roselaine Rockenbach. (Proc. nº 70043800291)


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...