TJRS: Maternidade socioafetiva é reconhecida e menina terá sobrenome de duas mães

TJRS: Maternidade socioafetiva é reconhecida e menina terá sobrenome de duas mães

Terça, 10 Novembro 2015 07:50

O nome da companheira da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de nascimento da criança. A decisão é da Juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, na Capital.

Caso

A autora, em união estável com a mãe biológica da menina há 10 anos, requereu o reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o início do relacionamento. O pai biológico, conforme acordo firmado antes da concepção, não registrou a criança e não tem interesse na paternidade. Após depoimentos das autoras e de testemunhas, foi confirmada a união

Provas como documentos e fotografias também corroboraram com a versão apresentada. A forma compartilhada e harmônica dos cuidados e responsabilidades que compreendem a função de mãe foi reconhecida pela juíza em ambas as partes.

Tendo em vista a relação maternal construída entre autora e criança; o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões; e a ausência de não prejuízo ao desenvolvimento psicológico da garota, foi concedido o pedido.

A maternidade socioafetiva será acrescida ao registro de nascimento da menina, no qual já consta a maternidade biológica. A garota passará ter o sobrenome das duas mães. E os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós.

O caso corre em segredo de Justiça.

Fonte: Site do TJRS
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...