TJRS reconhece dupla maternidade ainda na gestação; juiz destacou "direito à felicidade e ao amor"

TJRS reconhece dupla maternidade ainda na gestação; juiz destacou "direito à felicidade e ao amor"

24/09/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJRS)

No Rio Grande do Sul, um casal de mulheres poderá registrar o filho fruto de inseminação artificial caseira antes mesmo do nascimento do bebê. A decisão, proferida pelo 1º Juizado da Vara Cível do Foro da Restinga, garante a inclusão de ambas no registro do filho, além do direito às demais repercussões jurídicas e sociais de um casal que espera uma criança, como inclusão em plano de saúde, acompanhamento pré-natal e assistência no parto.

Na ação declaratória de maternidade, as mulheres alegaram que estão juntas há quatro anos e detalharam a intenção de ter um filho. Conforme o relato, elas encontraram o doador, com quem tiveram apenas um contato, por meio de uma rede social.

Na decisão, o juiz Osmar de Aguiar Pacheco declarou: “Sendo a inseminação heteróloga a única viável em uniões homoafetivas, cumpre analogicamente aplicar a regra do artigo 1597, III, do Código Civil, presumindo-se a paternidade ou maternidade quando do método artificial, quer assistido ou não em ambiente clínico”.

“Contudo, o fundamento da República da dignidade da pessoa humana e a previsão da família como base da sociedade a ensejar a especial proteção estatal, previstos respectivamente nos artigos 1º, III, e 226, caput, da Constituição Federal exigem tratamento isonômico e inclusivo de todas as fórmulas familiares concebidas a partir das relações de afeto e solidariedade. É o que se pode resumir como o direito à felicidade e ao amor, base de qualquer ordenamento jurídico verdadeiramente justo”, diz um trecho da sentença.

Fonte: IBDFAM

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...