TJRS reconhece possibilidade de casamento homoafetivo

Justiça 27/09/2012 - 17h26min

TJRS reconhece possibilidade de casamento homoafetivo

Em decisão unânime, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu, nesta quinta-feira (27), a possibilidade de que a união estável entre dois homens seja convertida em casamento. Com essa decisão, o pedido feito por casal de Caxias do Sul vai retornar ao 1º Grau para ser julgado. A sentença da Comarca de Caxias havia extinguido a ação sem julgamento, por entender que era juridicamente impossível.

"Sem margem a dúvidas, os indivíduos devem ser livres para escolher o parceiro conjugal", considerou o Pastl. "Permitir-se que heterossexuais se casem e não os homossexuais, é ato discriminatório, é ato atentatório à igualdade perante a lei".

O relator do recurso ao TJ, o desembargador Ricardo Pastl, afirmou que, efetivamente o Código Civil refere-se à união entre um homem e uma mulher. Contudo, segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade jurídica do casamento homoafetivo, por considerar que o Código Civil não o veda expressamente.

A mesma questão também foi enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal, que, da mesma forma, votou pela possibilidade da união entre pessoas do mesmo sexo. "Se é juridicamente possível o reconhecimento de uma união estável homoafetiva, (...) não há por que não se permitir que seja convertida em casamento", disse o desembargados.

Os autores da ação, de 25 e 38 anos, moram em Caxias do Sul e mantêm um relacionamento estável desde agosto de 2008, quando passaram a residir juntos. Em outubro de 2011, formalizaram a união por meio de declaração de parceria civil e, em dezembro do mesmo ano, buscaram a Justiça para que a união estável fosse convertida em casamento. A decisão da 2ª Vara de Família de Caxias do Sul, de 17 de fevereiro, extinguiu a ação por considerar que o pedido é juridicamente impossível.

Conforme o TJRS, na apelação, os autores defenderam que a família, cujos direitos são resguardados pela Constituição Federal, existem nas mais diferentes composições, porém não são reconhecidas em razão de preconceitos ou de motivos religiosos. Sustentaram que a entidade familiar não é caracterizada por sua formação, mas pelo afeto, compromisso, auxílio mútuo, continuidade, companheirismo e felicidade.

 

Extraído de Jornal do Comércio

Notícias

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias

Projeto prevê pontos de recarga de carros elétricos em postos de rodovias Gabriela Pereira | 06/03/2023, 17h42 Projeto de lei (PL 392/2023) apresentado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) determina a obrigatoriedade de pontos de recarga para carros elétricos em postos de abastecimento nas...

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina

Casamento infantil, um drama que persiste na América Latina Por Camilo Toledo, Deutsche Welle 26/02/2023 02h00  Atualizado há 3 dias O casamento infantil é uma realidade ainda bastante presente na América Latina. E, o Brasil é o país da região com o maior índice de meninas com menos de 18...

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial

Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Atualizado às 08:43 No apagar das luzes de 2022, foi publicado o artigo intitulado "A adjudicação compulsória na via extrajudicial" nesta...

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão

O falecimento do sócio de sociedade limitada e as opções para sucessão Wagner José Penereiro Armani Abre-se a possibilidade de os sócios terem mais opções de regras de sucessão empresarial, permitindo que a sociedade continue com os sócios remanescentes. sexta-feira, 24 de fevereiro de...