TJSC: Mulher consegue reintegração de posse para reaver imóvel ocupado pelo ex-namorado

TJSC: Mulher consegue reintegração de posse para reaver imóvel ocupado pelo ex-namorado

Quinta, 15 Setembro 2016 11:11

A 3ª Câmara Civil do TJ estabeleceu o prazo de 15 dias para que um homem desocupe apartamento da ex-namorada, na comarca de Palhoça, local onde se mantinha mesmo após o término do relacionamento e após inúmeros pedidos da moça para que deixasse o imóvel.

Conforme os autos, o namorado, ao final do relacionamento, ingressou com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com o intuito de forçar a partilha da quitinete. Embora a demanda tenha sido julgada improcedente, o homem promoveu a troca de fechaduras para evitar o ingresso da mulher no espaço e ainda fez ameaças de morte contra a ex-companheira, caso esta insistisse em reaver seu imóvel.

Para o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, ficou claro nos autos que o namorado se mantinha no apartamento sem permissão da legítima proprietária, em situação caracterizadora do esbulho. Desta forma, julgou procedente o pleito para determinar a reintegração de posse requerida pela mulher.

"Conforme demonstrado à saciedade, os autos trazem certeza de que a autora, ora apelante, provou na petição inicial sua condição de proprietária e possuidora indireta do imóvel objeto da discussão, tudo nos precisos termos das exigências legais" , concluiu. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003106-50.2004.8.24.0045)
.

Fonte: TJSC
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...