TJSC nega aplicação de multa pela omissão de imóvel à penhora por falta de patrimônio

TJSC nega aplicação de multa pela omissão de imóvel à penhora por falta de patrimônio

22 junho 2020 | 10h27min

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu negar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça de um homem e de uma mulher, irmãos, pela omissão de imóvel à penhora por falta de patrimônio. Ambos, além de outras duas pessoas, foram condenados por improbidade administrativa em município do sul do Estado. Uma das condenadas era servidora pública e contratou os parentes sem o devido processo seletivo.

O Ministério Público ajuizou ação de cumprimento de sentença, porque dois irmãos permaneceram omissos nas tentativas de identificar imóveis à penhora para quitar a multa civil aplicada na ação civil pública em favor do Governo do Estado. Inconformado com a decisão de 1º grau, o órgão ministerial recorreu ao TJSC. Defendeu que a penalidade é cabível devido ao descumprimento dos agravantes à ordem de indicar a localização exata dos bens sobre os quais a penhora fora deferida parcialmente, ou de justificar a inexistência.

Em seu voto, o relator presidente destacou a Lei n. 13.105/15 que, no artigo 774, prevê como atentado à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora. "E mesmo porque o Órgão Ministerial já detinha as matrículas dos imóveis e respectivos endereços", anotou Boller. A sessão também contou com os votos dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 8000300-16.2019.8.24.0000).

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...