TJSC nega recurso de companheira viúva e mantém filho do falecido como inventariante

TJSC nega recurso de companheira viúva e mantém filho do falecido como inventariante

Publicado em: 27/10/2014

Embora não haja dúvida que o cônjuge que sobrevive tem preferência sobre as demais pessoas elencadas na lei para assumir o "exercício da inventariança", este fato não desfruta de caráter absoluto e pode ser alterado diante de peculiaridades do caso concreto. Com base nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de juiz que nomeou o filho mais velho - e não a companheira - de um empresário morto na região do Alto Vale do Itajaí.

"A companheira nem sequer ajuizou a competente ação para reconhecimento da união estável, o que deverá fazer por ação competente", acrescentou o desembargador substituto Artur Jenichen Filho, relator do agravo. A câmara entendeu que a nomeação do filho mais velho, que trabalhou por anos com o pai na administração de seus bens sem registro de fato grave capaz de macular sua conduta ética ou profissional para desempenho do encargo, foi correta e eficaz. A decisão foi unânime
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Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

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