TJSC: Ninguém é obrigado a permanecer unido

TJSC: Ninguém é obrigado a permanecer unido a quem quer que seja, diz Tribunal

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de um homem, assim como o de sua ex, e manteve sentença que homologou acordo - com decisão sobre guarda, alimentos e partilha - e rechaçou pleito da mulher de indenização por danos morais. A mulher, inconformada, apelou para que supostas provas da infidelidade do ex-marido fossem analisadas e, dessa forma, apreciado o pedido de indenização por danos morais, já que teria sido duramente atingida pelas relações extraconjugais do então esposo. Ele também recorreu porque não aceitou que a casa onde viviam não entrasse na meação.

Os magistrados lembraram que o casamento fora celebrado no regime de comunhão parcial de bens, em que somente se divide o montante adquirido na constância da relação. O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, revelou que há provas no processo de que a residência do ex-casal foi construída sobre terreno de herança da mulher, com recursos exclusivos desta. "Em restando provado que a residência em litígio foi edificada apenas com recursos de um dos consortes, obtidos através de herança, não pode ser ela incluída na partilha, dado que o casamento foi celebrado com comunhão parcial de bens."

Consta do processo, ainda, que a recorrente vendeu dois terrenos, também de herança, com cuja renda construiu a casa em questão. Por outro lado, quanto à alegação de exposição pública com a relação extraconjugal do ex-marido, o que teria afetado sua vida social, imagem e honra, os desembargadores não vislumbraram provas seguras das indigitadas traições. Eládio acrescentou que "se a alegada infidelidade do marido não for segura e convincentemente demonstrada, o pedido reparatório por dano moral, consequentemente, não merece acolhimento".

O relator disse "inexistir qualquer indício dando conta do ato de infidelidade". Há cartas e fotos, mas sem possibilidade - segura - de demonstrar algum ato desleal do ex, que sempre negou qualquer relação fora do casamento. A câmara entendeu que o simples rompimento da união não é, por si só, suficiente para gerar indenização moral. "Não é nenhum ato ilícito, na medida em que ninguém é obrigado a permanecer unido a outrem. O simples fato de a autora afirmar ter sido abandonada por seu companheiro não significa que deva ser indenizada, pois se impõe que o alegado dano moral seja decorrente de efetivo ato ilícito", encerrou Rocha. A votação foi unânime.

 







Fonte: Site do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...