TJSC: Ninguém é obrigado a permanecer unido

TJSC: Ninguém é obrigado a permanecer unido a quem quer que seja, diz Tribunal

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso de um homem, assim como o de sua ex, e manteve sentença que homologou acordo - com decisão sobre guarda, alimentos e partilha - e rechaçou pleito da mulher de indenização por danos morais. A mulher, inconformada, apelou para que supostas provas da infidelidade do ex-marido fossem analisadas e, dessa forma, apreciado o pedido de indenização por danos morais, já que teria sido duramente atingida pelas relações extraconjugais do então esposo. Ele também recorreu porque não aceitou que a casa onde viviam não entrasse na meação.

Os magistrados lembraram que o casamento fora celebrado no regime de comunhão parcial de bens, em que somente se divide o montante adquirido na constância da relação. O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, revelou que há provas no processo de que a residência do ex-casal foi construída sobre terreno de herança da mulher, com recursos exclusivos desta. "Em restando provado que a residência em litígio foi edificada apenas com recursos de um dos consortes, obtidos através de herança, não pode ser ela incluída na partilha, dado que o casamento foi celebrado com comunhão parcial de bens."

Consta do processo, ainda, que a recorrente vendeu dois terrenos, também de herança, com cuja renda construiu a casa em questão. Por outro lado, quanto à alegação de exposição pública com a relação extraconjugal do ex-marido, o que teria afetado sua vida social, imagem e honra, os desembargadores não vislumbraram provas seguras das indigitadas traições. Eládio acrescentou que "se a alegada infidelidade do marido não for segura e convincentemente demonstrada, o pedido reparatório por dano moral, consequentemente, não merece acolhimento".

O relator disse "inexistir qualquer indício dando conta do ato de infidelidade". Há cartas e fotos, mas sem possibilidade - segura - de demonstrar algum ato desleal do ex, que sempre negou qualquer relação fora do casamento. A câmara entendeu que o simples rompimento da união não é, por si só, suficiente para gerar indenização moral. "Não é nenhum ato ilícito, na medida em que ninguém é obrigado a permanecer unido a outrem. O simples fato de a autora afirmar ter sido abandonada por seu companheiro não significa que deva ser indenizada, pois se impõe que o alegado dano moral seja decorrente de efetivo ato ilícito", encerrou Rocha. A votação foi unânime.

 







Fonte: Site do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...