TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

TJSC reconhece união homoafetiva e julga separação com partilha de bens

A 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca de Itajaí, que reconheceu união homoafetiva havida no período de 1999 a 2010 e decretou sua dissolução, com partilha de bens. A decisão excluiu da divisão de bens um terreno adquirido em outubro de 1999 por uma das companheiras, o que levou a autora a apelar para o Tribunal de Justiça.

A recorrente alegou que o terreno foi comprado quando já havia relação estável, e defendeu sua inclusão na partilha. Narrou que a companheira não provou ter investido todo o valor da venda de imóvel que possuía anteriormente na construção da residência do casal, motivo pelo qual faz jus a compensação. Assim, pleiteou o direito à metade do bem.

O relator, desembargador substituto Saul Steil, observou que o responsável pela venda do imóvel anterior e o contratado para a construção da residência atual disseram não ter ciência de que a recorrida convivia em união estável com a apelante. Assim, o magistrado entendeu ser possível afirmar que o relacionamento iniciou após a construção. Steil destacou, ainda, informações de que a recorrente nunca foi vista no local da obra, durante sua realização.

"Cumpre ressaltar que 'meados de 1999' não quer dizer necessariamente que tenha sido antes ou depois da data da aquisição do imóvel, qual seja, 28-10-99, pois a data de início do relacionamento, especificamente dia, mês e ano, não ficou estabelecida, de modo que não há provas concretas de que o imóvel foi adquirido pela apelada/ré após a união estável", concluiu o relator.


Fonte: Site do TJSC

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...