TJSC: Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em Registro Civil

TJSC: Justiça deixa para futuro decisão de filha ter dois pais em Registro Civil

De acordo com processo, o pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao sobrepor vínculo afetivo ao biológico, decidiu negar pleito formulado por pai que buscava ver seu nome constar no assento registral da filha. Consta dos autos que a menor é fruto de um relacionamento entre o autor e uma garota de programa, cujo companheiro registrou a menina como sua filha.

De acordo com processo, o pai biológico não estabelecera nenhum vínculo afetivo com a criança, diferentemente do pai registral, que supria as necessidades materiais e afetivas da menor. Os autos revelam ainda que a mãe tratava a criança com omissão e negligência.

"Conquanto não se olvide haja a "multiparentalidade" surgido para compatibilizar, no mais das vezes, o rigor da lei e o dinamismo da sociedade hodierna — viabilizando, com isso, a anotação dos nomes dos pais biológico e socioafetivo no assento registral do filho —, é certo que a adoção de tão excepcional medida deve, irrecusavelmente, conformar-se a uma realidade fática que traduza, segura e efetivamente, essa necessidade, circunstância esta, contudo, não evidenciada no caso dos autos", analisou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Por fim, o desembargador decidiu dar parcial provimento ao apelo tão somente para  declarar a paternidade biológica do autor em relação à menor, sem atribuir-lhe, porém, a carga de eficácia almejada – no caso, o registro de seu nome na certidão de nascimento. Esta dependerá, segundo decisão unanime da câmara,  do interesse e iniciativa futura da menina em promover a pertinente alteração de seu assento registral.

 

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...