TJSE realizará primeiro casamento por videoconferência

Sexta, 17 Abril 2020 15:54

TJSE realizará primeiro casamento por videoconferência

A celebração de um casamento diferente e inédito ocorrerá na cidade de Itabaianinha, município da região sul de Sergipe, no próximo dia 23 de abril, às 10h. Os noivos estarão nas dependências físicas do Cartório do 2º Ofício da cidade, juntamente com as duas testemunhas e a escrevente, mas o magistrado, o Juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, realizará a cerimônia por videochamada por meio do WhatsApp.

O pedido foi feito pelo Cartório e autorizado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), após os nubentes, previamente habilitados, manifestarem o interesse na celebração dessa forma, em razão da quarentena imposta pela pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a Corregedora Geral da Justiça, Elvira Maria de Almeida Silva, que autorizou o feito, não existe óbice legal à celebração do casamento civil por videochamada pelo aplicativo WhatsApp, uma vez que as formalidades legais pertinentes, consoantes aos artigos 1.533 e 1.534 do Código Civil, serão atendidas, tais como: a identificação dos nubentes e das duas testemunhas, que comparecerão pessoalmente perante à escrevente ou à oficial registradora na sede do cartório; a cerimônia presidida pela autoridade competente, em dia, hora e lugar por ela previamente designados; a observância à publicidade, com a possibilidade de oposição de impedimentos e arguição de causas suspensivas por eventual interessado que assim se manifeste.

Ainda serão resguardados todos os cuidados necessários para a proteção dos noivos, testemunhas e escrevente contra o contágio do coronavírus, inclusive o uso de máscaras durante a cerimônia.

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)

Notícias

Regime diferenciado de contratações para obras da Copa é questionado

Sexta-feira, 26 de agosto de 2011 Regime diferenciado de contratações para obras da Copa do Mundo é questionado   O PSDB, o DEM e o PPS ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4645) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contestam a Lei nº 12.464/2011, resultante da conversão...

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...