TJSP anula testamento por fraude em assinatura

TJSP anula testamento por fraude em assinatura

19/10/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP)


A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão que anulou testamento particular em razão de assinatura falsa. No caso a ré, que indevidamente recebeu apartamento de herança, foi condenada a pagar indenização por perdas e danos tendo como base de cálculo o valor locatício mensal, a ser apurado na fase de execução de sentença, por meio de liquidação por arbitramento, se houver conversão da herança jacente em vacante em favor do Município de São Paulo.

De acordo com os autos, a municipalidade alegou fraude no testamento por meio do qual a apelante herdou apartamento na região central da cidade. A desconfiança teria surgido a partir da comparação com assinaturas verificadas em documentos pessoais da falecida, que não tinha herdeiros, mas deixou bens.

Ouvidas, as supostas testemunhas não se recordaram de terem assinado o testamento. O desembargador relator da apelação afirmou que “é certo que, para que o testamento particular ostente a regularidade e validade exigida por lei, é imprescindível que as testemunhas que o assinam devem ter a plena consciência do teor do documento que estão assinando”.

Segundo o magistrado, a perícia produzida nos autos, e que determinou que a assinatura do testamento é falsa, se mostrou bem fundamentada, “tendo o auxiliar de confiança do juízo justificado devidamente os apontamentos lançados no trabalho produzido”. “As críticas ao laudo formuladas pela apelante, posto que desacompanhadas de elementos de prova que as confirmassem, não tem o condão de infirmar as conclusões alcançadas pelo perito”, pontuou o relator.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...