TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

TJSP concede usucapião extraordinária de veículo doado por falecido

19/05/2025

Sobrinho exerce posse do bem desde 2017.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de usucapião extraordinária e reconheceu o domínio de homem sobre veículo doado verbalmente pelo tio falecido em 2018. De acordo com os autos, desde 2017 o apelante tem a posse do veículo, arcando com os custos de manutenção, tributos e demais encargos.

Em seu voto, o relator do recurso, Marcello do Amaral Perino, destacou que foram preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento do pedido, sobretudo porque se fundamenta no decurso do tempo e na posse ininterrupta. “A análise do contexto fático-probatório demonstra que o apelante exerceu aposse sobre o veículo de forma exclusiva, com todos os atos típicos de proprietário, como a manutenção do bem e o pagamento dos tributos O fato de ter recebido o veículo por doação não altera a natureza da posse que, como estabelecido pelo Código Civil, pode resultar em usucapião extraordinária após o prazo de cinco anos”, afirmou.

Ele salientou, ainda, que a possibilidade de pedido pela via administrativa não impede que a regularização se dê judicialmente. “Cabe destacar, por fim, que já houve tentativa de regularização da propriedade do veículo por meio de outro procedimento, com pedido de expedição de alvará judicial (...) Essa tentativa frustrada reforça a necessidade de recorrer à usucapião extraordinária", concluiu.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os magistrados Lucilia Alcione Prata e Vito Guglielmi.

Apelação nº 1001311-64.2022.8.26.0575

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

                                                                                                                            

Notícias

Limbo jurídico

Extraído de: JurisWay  - 1 minuto atrás Mantida decisão que não reconheceu vínculo empregatício de motoboy com rede de restaurantes Por Ademar Lopes Junior A relatora do acórdão da 2ª Câmara do TRT, desembargadora Mariane Khayat, manteve intacta a sentença do Juízo da 4ª VT de Bauru,...

Parâmetro nacional

Extraído de: Espaço Vital  - 6 minutos atrás Decisões em ações coletivas passam a ter abrangência nacional Como o julgado foi tomado em recurso repetitivo, ele valerá de parâmetro daqui pra frente. O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às ações civis...

Eficácia imediata

07/11/2011 - 09h04 DECISÃO Falta de citação permite que execução iniciada sob regime anterior prossiga com base na lei nova A multa de 10% por atraso de pagamento determinado judicialmente, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC), pode ser aplicada se a execução foi...

Sentença em fase de execução provisória

08/11/2011 - 09h18 DECISÃO Honorários advocatícios não podem ser arbitrados em execução provisória   Não cabe a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença quando esta se encontra ainda na fase de execução provisória. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Luis...

Contrato de seguro

Indenização não deve ser maior que o valor do carro A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e reformou sentença que obrigava as seguradoras a oferecerem modalidade de contrato de seguro de veículos com valor...

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...