TJSP confirma penhora de casa mesmo sendo bem de família

TJSP confirma penhora de casa mesmo sendo bem de família

09/06/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP validou a penhora de um imóvel avaliado em cerca de R$ 9 milhões mesmo ele sendo classificado como bem de família. O colegiado entendeu que a medida, embora excepcional, é cabível no caso, ao considerar que o bem não pode ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

A decisão decorreu de uma ação movida por uma consumidora contra loja de eletrônicos, após a compra de dois aparelhos celulares. Segundo ela, os produtos foram entregues em embalagens sujas, rasuradas e sem lacre, e apresentaram defeitos em poucas horas de uso. Mesmo após diversas tentativas de reparo e repetidas idas à loja, os problemas persistiram.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a má-fé da loja, destacando que a empresa forneceu produtos "sem nenhuma condição de serem comercializados". A decisão determinou a rescisão contratual, a devolução do valor pago e fixou indenização por danos morais em dez salários mínimos.

Durante a execução, o imóvel foi encontrado registrado em nome do sócio da empresa. Em sua defesa, ele alegou que o bem era sua única propriedade e moradia, apresentando comprovantes como declaração de Imposto de Renda e certidões negativas.

O juízo, no entanto, entendeu que a proteção do bem de família visa garantir moradia digna, e não servir como escudo contra credores, sobretudo tratando-se de imóvel de altíssimo valor. O colegiado destacou que o direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade do bem.

O juiz-relator ressaltou que, diante do valor apontado pelo próprio devedor, “não é crível que este não possua R$ 30 mil para saldar o débito”. O entendimento foi de que o imóvel poderia ser penhorado em caráter excepcional, pois, apesar de ser bem de família, a sua dimensão financeira permitiria quitar a dívida e adquirir outra residência de menor valor.

A decisão manteve a penhora, com reserva de 50% do valor da venda para o devedor, para a aquisição de nova moradia. Além disso, estipulou que o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação judicial.

Processo 0017405‑12.2023.8.26.0562

Fonte/Extraído de IBDFAM

                                                                                                                            

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...