TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

seg, 09/09/2013 - 12:00

TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

A data de requerimento da pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social é fundamental para que seja definida a data inicial de pagamento do benefício. Se a solicitação é feita até 30 dias após a morte, o recebimento se dará a partir do dia da morte. Caso o pedido ocorra após 30 dias, a data inicial para pagamento será a da entrega do requerimento ao INSS. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tal tese durante sessão na última quarta-feira (4/9).

Ao analisar caso ajuizado por uma segurada do Piauí, a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, relatora do caso, citou o artigo 74 da Lei 8.213/1991, que define as condições para o início do pagamento. O artigo prevê que, em caso de morte presumida, o pagamento ocorra a partir da decisão judicial.

Outro ponto para embasar a visão da relatora é a posição da TNU em casos de aposentadoria por tempo de serviço. A Súmula 33 da TNU prevê que, quando o segurado preencher os requisitos legais para o benefício na data em que apresenta o requerimento, este será o termo inicial da concessão.

A segurada questionava decisão da Turma Recursal do Piauí, que adotou a data da audiência de instrução e julgamento na Justiça Federal como termo inicial do benefício. De acordo com o questionamento, a decisão contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo concordou que o acórdão da Turma Recursal do Piauí contrariou o entendimento firmado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 2008.40.00.712879-4

 

Conjur / Portal do Holanda .
Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...