TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

seg, 09/09/2013 - 12:00

TNU define que entrega do pedido marca início da pensão por morte

A data de requerimento da pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social é fundamental para que seja definida a data inicial de pagamento do benefício. Se a solicitação é feita até 30 dias após a morte, o recebimento se dará a partir do dia da morte. Caso o pedido ocorra após 30 dias, a data inicial para pagamento será a da entrega do requerimento ao INSS. Esse é o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que fixou tal tese durante sessão na última quarta-feira (4/9).

Ao analisar caso ajuizado por uma segurada do Piauí, a juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, relatora do caso, citou o artigo 74 da Lei 8.213/1991, que define as condições para o início do pagamento. O artigo prevê que, em caso de morte presumida, o pagamento ocorra a partir da decisão judicial.

Outro ponto para embasar a visão da relatora é a posição da TNU em casos de aposentadoria por tempo de serviço. A Súmula 33 da TNU prevê que, quando o segurado preencher os requisitos legais para o benefício na data em que apresenta o requerimento, este será o termo inicial da concessão.

A segurada questionava decisão da Turma Recursal do Piauí, que adotou a data da audiência de instrução e julgamento na Justiça Federal como termo inicial do benefício. De acordo com o questionamento, a decisão contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo concordou que o acórdão da Turma Recursal do Piauí contrariou o entendimento firmado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Processo 2008.40.00.712879-4

 

Conjur / Portal do Holanda .
Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...