Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?

Todo divórcio ou separação precisam realmente ser resolvidos só com briga e processo judicial?

O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial podem resolver diversos problemas

De Leonardo Grandchamp em 7 ago 2022 7:00

O desfazimento de uma UNIÃO ESTÁVEL ou CASAMENTO não precisa, necessariamente, vir acompanhado de briga, discussão e sofrimento – em que pese ser muito comum e compreensível todo esse “peso” nesse momento onde sonhos, expectativas e planos são dissolvidos. Acontece; faz parte; é da vida e é preciso muita maturidade para compreender que nem tudo que a gente planeja (especialmente em conjunto) vai dar certo e se concretizar e, ainda assim, pode ter dado certo por algum tempo e tudo bem também: não era para ser “para sempre”. Vida que segue;

Quando na formalização da dissolução de uma União Estável ou mesmo um Divórcio os envolvidos já alcançam esse grau de maturidade não restam dúvidas de que a solução vai ser obtida com menos dificuldade. Mesmo envolvendo FILHOS MENORES sabemos que o caminho do DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL ou da DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL restará possível quando as questões relacionadas aos menores estiverem já resolvidas judicialmente (o que nem sempre será tão demorado e complexo se houver consenso). A regra do par. 1º do art. 310 da CN esclarece:

“§ 1°. Havendo filhos menores ou nascituro, será permitida a lavratura da escritura, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar consignado no corpo da escritura”.

O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL assim como a DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL pela via Extrajudicial podem resolver diversos pontos como a PARTILHA DOS BENS DO CASAL, o retorno ao nome de solteiro(a) e inclusive a estipulação de CLÁUSULAS DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES (art. 44 da Resolução CNJ 35/2007). Não se pode perder de vista que na via extrajudicial a CONSENSUALIDADE deve pautar a realização do ato, com o crivo do TABELIÃO e do ADVOGADO que são responsáveis pela observação das regras de Lei.

Não se deve descartar a via extrajudicial mesmo quando já noticiado por alguma das partes que não haverá espaço para acordo. A boa prática das soluções na seara do Direito de Família recomenda sempre a TENTATIVA PRÉVIA DE ALCANÇAR UM ACORDO, conciliando ou mediando as partes, prestigiando sobretudo a tentativa de preservar o melhor ambiente para solução dos casos apresentados, especialmente quando os muitos laços de convívio permanecerão mesmo depois do Divórcio e da Dissolução da União Estável (especialmente quando existem FILHOS EM COMUM). Não por outra razão o art. 1.579 do Código Civil ratifica regra que nem mesmo precisava estar escrita tamanha sua obviedade:

“Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos”.

Hoje em dia a solução, quando amigável e consensual, pode vir em poucas horas através da via extrajudicial, INCLUSIVE PELA INTERNET, sem a necessidade de comparecer a um Cartório. As regras estão todas no PROVIMENTO CNJ 100/2020 e em pouquíssimo tempo o Divórcio ou a União Estável são resolvidos, servindo o título, conforme o caso, para dividir os bens do ex-casal e inclusive para as averbações de praxe no Registro Civil para atualizar o estado civil de ambos – resolvendo algo que não faz mais sentido e permitindo que a vida siga em frente bem mais leve.

Original de Julio Martins
Fonte: Jornal Contábil

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...