Toffoli vota contra parte da Lei da Ficha Limpa

Toffoli vota contra parte da Lei da Ficha Limpa em julgamento no STF

15/02/2012 - 17h31
JustiçaPolítica
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli abriu hoje (15) o placar contra parte da Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição, que declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.

O julgamento desta tarde foi iniciado com o voto de Toffoli, porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado. Até aquele momento, a Lei da Ficha Limpa já tinha obtido dois votos favoráveis - o do relator Luiz Fux e o do ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.

Para Toffoli, os discursos moralizantes podem chegar “ao extremo de desrespeitar direitos fundamentais". Ele também criticou o Congresso Nacional, acusando-o de “profunda ausência de compromisso com a boa técnica legislativa” ao criar a norma. “É uma das leis recentemente editadas de pior redação legislativa dos últimos tempos. Leis mal redigidas às vezes corrompem o propósito dos legisladores e o próprio direito", disse Toffoli.

A questão da presunção de inocência provocou polêmica logo no início do julgamento. Incomodados com as opiniões de Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, dois defensores declarados da lei, fizeram intervenções no voto do ministro. Eles defenderam que a presunção de inocência não faz sentido na lei eleitoral, onde o interesse coletivo deve prevalecer.

A importância da opinião pública também foi lembrada pelos ministros. Segundo Fux, “o tribunal não pode ser contramajoritário para ir contra a opinião da população. Evidentemente que ela não nos pauta, mas temos que ouvi-la porque todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido”. No início do julgamento, em novembro passado, Fux chegou a voltar atrás em uma de suas posições quando foi criticado pela opinião pública, que entendeu que as alterações propostas pelo ministro abriam brechas para a impunidade.

Declaradamente contrários à Lei da Ficha Limpa, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso e Gilmar Mendes não pouparam críticas às mudanças inseridas pela norma. "É necessário banir da vida pública pessoas desonestas, mas é preciso respeitar as regras da Constituição", disse Celso de Mello. “A rigor, muitas vezes a Corte pode decidir contra a opinião popular. Porque, se não, faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário pretende defender o indivíduo de si mesmo”, disse Gilmar Mendes.

Em outro ponto polêmico - a aplicação das regras criadas pela Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores à sua edição - Toffoli votou pela validade da norma. Na prática, essa regra permite o aumento do prazo de inelegibilidade a políticos já condenados, de três para oito anos. "Se a lei pode criar novas regras de inelegibilidade, entendo que ela também pode aumentar prazos", disse Toffoli. Os ministros contrários a essa regra rebateram os argumentos de Toffoli alegando que o entendimento levaria a "casuísmos". Então, Toffoli admitiu que poderia mudar seu ponto de vista.

No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência. A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.

Peluso suspendeu a sessão logo após o voto de Toffoli. A ministra Rosa Weber, cujo posicionamento é o único desconhecido até agora, permanece calada. Ela será a próxima a falar depois de Toffoli e dará o voto de minerva, já que a Corte sinalizou estar divida ao meio em outras oportunidades que o assunto veio a plenário. O julgamento de hoje dará a visão definitiva do STF sobre o assunto, já que agora todos os pontos da lei estão sendo analisados com a Corte completa.

 

Edição: Fernando Fraga
Agência Brasil

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...