Trabalho para servidores

 

Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade

Por Gabriela Schiffler
 

A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor potencial econômico. O seu artigo nono faculta à parte a assistência de advogado nas causas que não excedam vinte salários mínimos vigentes. Isso significa que a parte pode postular em causa própria, sem a necessidade de um advogado que a represente em juízo.

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Notícias

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Agente ministerial faz o papel de autor e fiscal da lei

Curador especial para menores é desnecessário em ação de destituição de pátrio poder movida pelo MP Quando a ação de destituição de pátrio poder é movida pelo Ministério Público, não há a necessidade de nomeação de curador especial para agir em favor do menor. Nesse caso, o próprio agente...

Veículo não transferido: danos morais

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Comissão de reforma do CP promete rigor contra jogo do bicho

08/03/2012 - 18h12 INSTITUCIONAL Comissão de reforma do Código Penal promete rigor contra milícias, jogo do bicho e terrorismo O presidente da comissão de reforma do Código Penal, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a criminalização do jogo do bicho e a...

Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação

07/03/2012 - 14h32 DECISÃO Falsificar e usar documento falso configuram apenas delito de falsificação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por...