Trabalho para servidores

 

Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade

Por Gabriela Schiffler
 

A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor potencial econômico. O seu artigo nono faculta à parte a assistência de advogado nas causas que não excedam vinte salários mínimos vigentes. Isso significa que a parte pode postular em causa própria, sem a necessidade de um advogado que a represente em juízo.

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Agravo de instrumento via fax deve indicar peças que serão apresentadas em juízo

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Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição

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