Transexual mudará identidade sem ter feito cirurgia

Transexual mudará identidade sem ter feito cirurgia

Uma transexual conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e indicação de gênero, de masculino para feminino, em seu registro civil, mesmo que ela ainda não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida no último dia 9 de janeiro pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca (SP).

Em jurisprudência indicada pelo juiz, a demonstração de características físicas e psíquicas são suficientes para a alteração do registro, mesmo que o indíviduo não tenha passado por cirurgia. A transexual deverá se submeter à transgenitalização no mês de agosto. Atualmente, ela passa por avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica.

Jorge Filho entendeu que a transexual é física e socialmente reconhecida como uma mulher e que a manutenção da identificação masculina em seu registro civil representaria constrangimento. Portanto, de acordo com a sentença, a alteração previne ainda que a transexual seja desrespeitada ou alvo de preconceito.

“Ressalte-se que vetar a alteração do prenome do transexual e conservar o sexo masulino no assento de nascimento corresponderia mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania”, escreveu o juiz.

O magistrado observou, entretanto, que deverá constar no registro civil averbação que a mudança ocorreu por conta de decisão judicial. O objetivo é que seja mantido o vínculo da transexual com sua vida anterior, na qual tinha nome masculino.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

Confira a íntegra da decisão.


Fonte: Conjur

Publicado em 30/01/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...