Transferências acima de R$ 1 milhão terão que passar pelo Banco Central

Transferências acima de R$ 1 milhão terão que passar pelo Banco Central

09/05/2011 - 8h31
Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As transferências entre instituições financeiras de valores superiores a R$ 1 milhão deverão ser liquidadas em sistema operado pelo Banco Central (BC), segundo circular editada na última sexta-feira (6) e publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União. A nova regra entra em vigor no dia 30 deste mês.

Também deverão passar pelo sistema do BC o repasse de arrecadação de tributos e de pagamentos de governo e a transferência de recursos relacionadas a aplicações no mercado financeiro. Neste caso, a regra vale a partir de 29 de agosto de 2011.

Antes dessa nova circular, os banco podiam escolher o sistema de liquidação da Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...