Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle

Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle;

operações serão feitas por meio de sistema eletrônico

16/01/2012

O governo federal estabeleceu novas normas para o repasse de recursos a organizações não governamentais (ONGs). A partir de hoje (16), todas as transferências de recursos federais realizadas pela União a entidades privadas sem fins lucrativos devem ser cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).

Pelas novas regras, as entidades precisam se cadastrar no sistema e apresentar os documentos exigidos. É necessário comprovar funcionamento regular nos três anos anteriores ao credenciamento. As ações de liberação de recursos, fiscalização, execução e prestação de contas serão realizados diretamente no Sincov.

O Ministério do Planejamento defende que, por meio do Siconv, haverá maior transparência sobre a utilização dos recursos, aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

O Siconv fica aberto à consulta pública, por meio do Portal de Convênios. Órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal, Congresso Nacional e Controladoria-Geral da União (CGU) têm acesso a informações restritas do sistema.

A ação faz parte dos compromissos assumidos pelos países que firmaram a parceria chamada de governo aberto (Open Government Partnership - OGP), uma iniciativa internacional lançada em setembro de 2011, com o objetivo de aumentar a transparência dos atos governamentais e a participação dos cidadãos nos processos decisórios. O trabalho é copresidido pelos governos brasileiro e norte-americano.
 

Fonte:Agência Brasil
Extraído de exJure

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...