Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle

Transferências de recursos a ONGs passarão por maior controle;

operações serão feitas por meio de sistema eletrônico

16/01/2012

O governo federal estabeleceu novas normas para o repasse de recursos a organizações não governamentais (ONGs). A partir de hoje (16), todas as transferências de recursos federais realizadas pela União a entidades privadas sem fins lucrativos devem ser cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal (Siconv).

Pelas novas regras, as entidades precisam se cadastrar no sistema e apresentar os documentos exigidos. É necessário comprovar funcionamento regular nos três anos anteriores ao credenciamento. As ações de liberação de recursos, fiscalização, execução e prestação de contas serão realizados diretamente no Sincov.

O Ministério do Planejamento defende que, por meio do Siconv, haverá maior transparência sobre a utilização dos recursos, aumento no controle do gasto público e agilidade na fiscalização.

O Siconv fica aberto à consulta pública, por meio do Portal de Convênios. Órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal, Congresso Nacional e Controladoria-Geral da União (CGU) têm acesso a informações restritas do sistema.

A ação faz parte dos compromissos assumidos pelos países que firmaram a parceria chamada de governo aberto (Open Government Partnership - OGP), uma iniciativa internacional lançada em setembro de 2011, com o objetivo de aumentar a transparência dos atos governamentais e a participação dos cidadãos nos processos decisórios. O trabalho é copresidido pelos governos brasileiro e norte-americano.
 

Fonte:Agência Brasil
Extraído de exJure

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...