Transportar bebida alcóolica na cabine do carro pode virar infração gravíssima

Transportar bebida alcóolica na cabine do carro pode virar infração gravíssima

 

25/08/2011 - 19h23

Política
 

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O transporte de bebidas alcoólicas no interior da cabine do veículo poderá ser considerado infração gravíssima, punida com sete pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,44. Projeto nesse sentido, originário do Senado, foi aprovado hoje (25) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter terminativo, isto é, sem a necessidade de ser submetido à votação do plenário.

Como o projeto do Senado foi modificado pelo relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), o texto terá que retornar ao Senado para nova apreciação antes de seguir para a sanção presidencial. O relator retirou do texto do Senado o dispositivo que estabelecia, além da multa e dos pontos, a retenção veículo. Se o projeto virar lei, os motoristas só poderão transportar bebidas alcoólicas no porta-malas do veículo.


Edição: Vinicius Doria
Agência Brasil

Notícias

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência

Sucessão por estirpe - Conflito aparente de normas e jurisprudência Júlio César Ballerini Silva Aborda a questão em torno de aparente conflito entre normas do Código Civil que parecem suscitar conflito interpretativo sobre a questão que se encontra bem resolvido na jurisprudência dos Tribunais do...

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial

Venda de imóvel em inventário judicial e extrajudicial Amadeu Mendonça O artigo aborda a venda de imóveis em inventário, seja judicial ou extrajudicial, oferecendo insights sobre os procedimentos legais necessários. Informações valiosas para advogados e herdeiros. quarta-feira, 24 de maio de...