Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito

23/08/2012 20:12

Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito

Arquivo/ Gustavo Lima
Edinho Araújo
Para Edinho Araújo, a defesa oral é mais um instrumento para garantir a ampla defesa.

A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (22) proposta que dá direito de defesa oral na contestação de multas de trânsito.

O texto, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 2247/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), determina que a pessoa que recorrer da infração de trânsito tem direito de realizar, pessoalmente ou por meio de advogado, sustentação oral diante da autoridade responsável pelo julgamento.

A sustentação oral deve ser requerida à autoridade responsável pelo julgamento no ato da apresentação do recurso e, quando requerida, o prazo para apreciação do recurso é de 60 dias.

O relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) justificou a apresentação de um substitutivo pela necessidade de incluir a norma no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e não em uma lei específica, como estabelecia a proposta original.

O substitutivo transferiu para regulamentação futura trechos do projeto original que autoriza a inquirição de até três testemunhas, além de outros tipos de provas, na sustentação oral e a definição de que as despesas necessárias para a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento.

Críticas
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a defesa oral vai tornar o processo de julgamento de multas ainda mais lento.

Leal acredita que a defesa oral é desnecessária e se torna inviável pelo grande volume de multas de trânsito que tramitam atualmente nos Detrans. "Eu acho que introduzir mais esse tema não vai colaborar em nada com relação a essa questão da agilidade que nós precisamos nos processos administrativos", disse.

Já o relator da proposta na comissão, afirmou que a defesa oral é mais um instrumento para garantir o cumprimento da Constituição Federal, que é a ampla defesa. Edinho Araújo defende que a demora nos julgamentos é consequência do grande número de multas e não pode ser utilizada para cercear o direito do cidadão.

"É o tamanho do Brasil, é o tamanho da frota nacional. O governo tem o dever de se aparelhar. O que não se pode admitir é que o cidadão brasileiro não tenha o seu direito constitucional garantido, que é o direito à ampla defesa", declarou Araújo.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Reportagem - Rodrigo Bittar e Karla Alessandra/ Da Rádio Câmara
Edição - Juliano Pires

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...