Trens e metrôs poderão ser obrigados a reservar vagões exclusivos para mulheres

30/07/2014 - 09h31

Projeto prevê vagões exclusivos para mulheres em trens e metrôs do País

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Ricardo Izar
Ricardo Izar argumenta que mulheres são vítimas de abuso sexual em horários de pico.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga as administradoras de trens e metrôs de todo o País a reservar vagões exclusivos para mulheres nos horários de maior movimento. Pelo texto, os vagões exclusivos ficarão disponíveis para o público feminino em três períodos do dia: das 6h às 9h, do meio-dia às 14h e das 17h às 20h. A exigência não vale para sábados, domingos e feriados.

A medida, prevista no Projeto Lei 7343/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), também inclui contratação de profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos vagões exclusivos.

O autor afirma que, dado o grande volume de passageiros em horários de pico, é comum haver relatos de situações de pânico para mulheres, que são vítimas de assédio e abuso sexual.

Izar destaca que a medida já é adotada, por meio de lei estadual e distrital, no metrô do Rio de Janeiro, desde 2006, e de Brasília, desde julho de 2013. “Torna-se necessária a adoção de uma lei federal, que estenda para todo o País os efeitos gerados nessas regiões”, justificou.

Pelo texto, as empresas terão 30 dias para se adequar à nova lei.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 6758/06, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que trata do mesmo assunto. O projeto principal foi aprovado em agosto de 2009 pela Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...