TRF-1ª - Turma não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica

TRF-1ª - Turma não conhece de recurso apresentado via mensagem eletrônica

Publicado por Paulo Antonio Papini - 1 dia atrás

Com o entendimento de que “a interposição de recursos via e-mail não encontra suporte da legislação processual”, a 3ª Turma do TRF da 1ª Região não conheceu do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) via mensagem eletrônica. Consta dos autos que a parte ré, por meio de petição, sustentou a intempestividade do recurso interposto pelo MPF, tendo em vista que a apresentação das alegações recursais se deu via e-mail, tendo o recurso original sido protocolado somente em 06/04/2015, ao passo que o prazo para sua interposição teve início em 20/03/2015, data de recebimento dos autos pelo órgão ministerial. Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que de fato o MPF perdeu o prazo para apresentar o recurso.

Além disso, a apelação não poderia ter sido apresentada via e-mail por servidor da Procuradoria da República. “Ainda que se pudesse considerar como suficiente para interposição do recurso a manifestação do desejo de recorrer por meio de mensagem eletrônica, no caso, a mensagem foi enviada por pessoa que sequer se qualifica como membro do MPF”, disse o relator, desembargador federal Mário César Ribeiro, em seu voto. Ainda de acordo com o magistrado, o MPF recebeu os autos em 20/03/2015, data em que teve início o prazo recursal de cinco dias. Tal prazo se encerrou em 27/03/2015 sem a interposição de recurso por parte do órgão ministerial, razão pela qual “impõe-se o reconhecimento da intempestividade da apelação interposta”. A decisão foi unânime. Processo: 0001761-48.2012.4.01.3600/MT

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região e AASP -https://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=49406&tipo=N

Paulo Antonio Papini
Advogado

Extraído de JusBrasil


Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...