TRF-1ª – A existência de união estável faz presumir dependência econômica para legitimar pensão por morte

TRF-1ª – A existência de união estável faz presumir dependência econômica para legitimar pensão por morte

15 Maio, 11:17

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do TRF1 concedeu à autora da ação o benefício de pensão por morte de companheiro desde a data do pedido administrativo em 10/07/2015. A decisão reforma sentença que havia julgado improcedente o pedido ao fundamento de que não houve comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Na apelação, a parte autora sustenta, em síntese, fazer jus à concessão do benefício, pois, além de estar comprovada nos autos a qualidade de segurado especial do falecido companheiro (garimpeiro), restou demonstrado que eles conviveram até a data da morte. Nesses termos, requereu a reforma da sentença com a concessão da pensão por morte desde a data do óbito.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, julgou parcialmente procedente o pedido da autora. Ele explicou, na decisão, que a companheira, em união estável como entidade familiar, é beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, “presumindo-se a sua dependência econômica”.

O magistrado ainda destacou que prova documental e testemunhal comprovam que a autora e o falecido mantiveram relação estável até a data do óbito do segurado em 09/07/1991. Também há nos autos certidão de nascimento de filho do casal ocorrida ao após o falecimento do companheiro, com paternidade reconhecida em virtude de ação de investigação de paternidade.

“A existência de união estável faz presumir à companheira sua dependência econômica para legitimar pensão por morte. As provas são suficientes para demonstrar a união estável por longo período, em regime de relacionamento conjugal e de mútua assistência ensejadores da pensão previdenciária. Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido autoral do direito à concessão do benefício de pensão por morte desde o pedido administrativo (10/07/2015)”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 0060425-17.2016.4.01.9199/GO

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: TRF-1ª

Extraído de AASP

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...