TRF determina que companheiro homoafetivo tem preferência sobre mãe para receber pensão por morte

TRF determina que companheiro homoafetivo tem preferência sobre mãe para receber pensão por morte

Publicado em: 04/12/2014

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região restabeleu o pagamento de pensão por morte a um homem que mantinha relação homoafetiva com um segurado. Para o colegiado, a existência de dependente da primeira classe, no caso o companheiro, exclui a possibilidade da mãe do segurado, que se enquadra na segunda classe, de receber o benefício exigido, conforme a indicação no parágrafo 1º do artigo 16 da lei 8.213/91.

Para a advogada Suzana Viegas de Lima, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão vem no sentido de assegurar os direitos já reconhecidos aos casais e famílias homoafetivas. “Ela reforça o entendimento de que as uniões homoafetivas geram direitos e obrigações, inclusive no plano previdenciário, no qual as decisões no mesmo sentido já existem há algum tempo”, afirma. Suzana Viegas explicaainda que os fatores que determinam as classes de dependência são o grau de parentesco ou o tipo de vínculo, como o casamento ou união estável, e de dependência financeira.

O caso - Durante a ação, a autora da ação e mãe do falecido, pediu que fosse excluído o benefício deferido ao companheiro, argumentando que seu filho era solteiro, arcava com todos os seus gastos e ainda contestou a existência da união estável do casal. A autora também afirmou que as assinaturas do falecido não se parecem com a assinatura da procuração. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, e a autora recorreu.

O relator e juiz federal convocado, Cleberson José Rocha, observou que ficou comprovada a existência de uma união homoafetiva entre o beneficiário da pensão e seu falecido companheiro. Quanto à procuração, verificou que o exame grafotécnico reconheceu a autenticidade das assinaturas. O juiz apontou que de acordo com a lei 8.213/91 não é preciso comprovar a união estável por meio de inicio de prova material, pois este tipo de ratificação pode ser feita por prova exclusivamente testemunhal. Com a comprovação da união estável, o juiz reconheceu a dependência econômica do companheiro em relação ao falecido.

Cleberson José Rocha esclareceu que a genitora, que é viúva, já recebe aposentadoria por idade e pensão por morte, e seu filho apenas concedia um auxílio financeiro, que não comprova a dependência econômica da mesma em relação ao instituidor da pensão.

Fonte: IBDFAM com informações do TRF1
Extraído de Recivil

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...