TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

TRF1 - Decisão: Caixa é obrigada a dar baixa definitiva em hipoteca após término da prescrição

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a legitimidade passiva do presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) para figurar no polo da ação que versa sobre a baixa na hipoteca dos apelantes. O Colegiado também determinou a baixa definitiva da hipoteca ao fundamento de que “reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado entre as partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”.

Na apelação contra a sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, os recorrentes sustentam que o gerente da Caixa que se recusou a dar baixa na hipoteca agiu em conformidade com as ordens e direcionamentos procedentes de órgão superior do agente financeiro, no caso, do presidente da instituição financeira. “Ele é a autoridade responsável pelo ato”, afirmam.

Eles ainda alegam que o contrato de duração de 15 anos firmado com a Caixa, em 1990, encerrou-se em 2005. Como não houve nenhuma interrupção da prescrição, encerrada em 2010, a CEF não poderia, depois dessa data, executar o contrato, bem como não poderia ter se recusado a dar baixa definitiva na hipoteca.

A Corte acatou os argumentos apresentados pelos apelantes. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, explicou em seu voto que se adota, ao caso em apreço, a teoria da encampação. “Se a autoridade coatora, hierarquicamente superior à autoridade legitimada, ao prestar informações, ainda que para suscitar sua ilegitimidade, defendeu o mérito do ato impugnado, atraindo para si a legitimidade passiva ad causum”, pontuou.

Sobre a prescrição, o magistrado afirmou que a CEF permaneceu inerte durante todo o período, sem que se tenha notícia de qualquer ato do credor voltado à execução do contrato ou cobrança da dívida, ou mesmo qualquer decisão judicial que tivesse impedido o exercício do direito pelo agente financeiro, razão pela qual determinou a baixa definitiva da hipoteca dos apelantes.

“A manutenção do gravame é ilegal e abusivo. Como se trata de uma garantia da dívida discutida nestes autos, reconhecida a prescrição do débito oriundo do contrato firmado pelas partes, é de ser extinta a hipoteca pelo desaparecimento da obrigação principal”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0053118-51.2013.4.01.3400/DF

Decisão: 30/8/2017

Data: 27/10/2017 - 11:19:24   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...