TRF1 - Levantamento de quantia em contas bancárias de pessoas falecidas deve ocorrer mediante abertura de inventário

TRF1 - Levantamento de quantia em contas bancárias de pessoas falecidas deve ocorrer mediante abertura de inventário

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido do autor, ora recorrente, para expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome de falecido referente a honorários contratuais. Com isso, fica mantida sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.

O autor da ação argumentou que atuou como advogado do titular da conta bancária em questão em ação de execução de alimentos, ficando acordado que o pagamento de honorários contratuais seria efetuado quando o outorgante (falecido) recebesse, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), valor resultante de processo previdenciário, o que, todavia, somente ocorreu após sua morte.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau decidiu que o autor é carecedor de ação por falta de interesse processual. Entendeu que para o recebimento do alegado valor deverá requerer ou se habilitar em processo de inventário.

Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF1 sustentando que o devedor não deixou bens, não havendo necessidade de abertura de inventário para o levantamento da quantia depositada em seu nome, sendo o alvará a via adequada por tratar-se de quantia certa e incontroversa.

Não foi o que entendeu o Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que, embora tenha sido alegada a inexistência de inventário, ante a ausência de bens, há documento nos autos que demonstra a existência de ativo financeiro, razão pela qual se impõe a necessidade de abertura de inventário.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores existentes nas contas bancárias de pessoas falecidas passam a integrar o seu patrimônio, só podendo, por consequência, serem discutidos com a abertura de inventário e consequente partilha de bens”, fundamentou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0001865-06.2014.4.01.3815/MG
Data do julgamento: 9/12/2015
Data de publicação: 28/1/2016

Data: 06/06/2016 - 10:15:11   Fonte: TRF1 - 03/06/2016

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...