TRF1 - Levantamento de quantia em contas bancárias de pessoas falecidas deve ocorrer mediante abertura de inventário

TRF1 - Levantamento de quantia em contas bancárias de pessoas falecidas deve ocorrer mediante abertura de inventário

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido do autor, ora recorrente, para expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome de falecido referente a honorários contratuais. Com isso, fica mantida sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.

O autor da ação argumentou que atuou como advogado do titular da conta bancária em questão em ação de execução de alimentos, ficando acordado que o pagamento de honorários contratuais seria efetuado quando o outorgante (falecido) recebesse, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), valor resultante de processo previdenciário, o que, todavia, somente ocorreu após sua morte.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau decidiu que o autor é carecedor de ação por falta de interesse processual. Entendeu que para o recebimento do alegado valor deverá requerer ou se habilitar em processo de inventário.

Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF1 sustentando que o devedor não deixou bens, não havendo necessidade de abertura de inventário para o levantamento da quantia depositada em seu nome, sendo o alvará a via adequada por tratar-se de quantia certa e incontroversa.

Não foi o que entendeu o Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que, embora tenha sido alegada a inexistência de inventário, ante a ausência de bens, há documento nos autos que demonstra a existência de ativo financeiro, razão pela qual se impõe a necessidade de abertura de inventário.

“Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores existentes nas contas bancárias de pessoas falecidas passam a integrar o seu patrimônio, só podendo, por consequência, serem discutidos com a abertura de inventário e consequente partilha de bens”, fundamentou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0001865-06.2014.4.01.3815/MG
Data do julgamento: 9/12/2015
Data de publicação: 28/1/2016

Data: 06/06/2016 - 10:15:11   Fonte: TRF1 - 03/06/2016

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...