TRF2 garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido

TRF2 garante pensão por morte à mãe economicamente dependente de filho falecido

Publicado em: 18/01/2017

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2a Região (TRF2) decidiu negar o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse reformada a sentença de 1o grau que concedeu a Y.B. o benefício de pensão por morte, requerido por ela depois do falecimento de seu filho.

A autarquia previdenciária havia negado o pedido, alegando que não haveria provas materiais de que a mãe dependia economicamente do filho, conforme previsto na Lei 8.213/91, uma vez que a autora já era amparada pelo benefício de prestação continuada, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Entretanto, no entendimento do desembargador federal e relator do processo no TRF2, Antonio Ivan Athié, o fato de Y.B. ser beneficária da prestação continuada não afasta a dependência econômica para com o filho falecido, pelo contrário, a confirma. Segundo o magistrado, no que diz respeito à produção de provas da dependência, o rol de documentos exigidos no artigo 22 do Decreto 3.048/99 não é taxativo, mas sim exemplificativo.

"Os depoimentos das testemunhas na justificação judicial e no juízo recorrido, gravados em CD de áudio, levam a crer, que, por ocasião do óbito, o falecido filho contribuía consideravelmente para as despesas da casa, demonstrando a dependência econômica da mãe para com ele”, entendeu Athié.

Dessa forma, o acórdão garantiu o benefício à autora a contar da data da morte do filho (23/07/2011), com direito, inclusive ao recebimento dos atrasados. Contudo, o relator ressalvou que, como não pode haver acumulação da pensão por morte com o benefício assistencial, esse deve cessar, e o valor já recebido deverá ser abatido dos atrasados. As parcelas devem ser pagas de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo acrescidas de correção monetária desde o óbito, e de juros de mora, a partir da citação.

Processo 0058303-83.2015.4.02.5110

Fonte: TRF2
Extraído de Recivil

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...