TRF4 concede reaposentação sem devolução de valores recebidos

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 4ª Região  - 19 horas atrás

TRF4 concede reaposentação sem devolução de valores recebidos

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (3/5), por maioria, provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedeu a um segurado o benefício da reaposentação sem que este precise devolver os valores recebidos desde a primeira aposentadoria.

Para se reaposentar, o segurado precisa fazer a desaposentação, ou seja, renunciar à atual aposentadoria e aposentar-se novamente recalculando o valor do benefício que recebe somando o período em que continuou contribuindo à Previdência após ter requerido o benefício inicial.

Esse instituto é de interesse daqueles que se aposentaram proporcionalmente, mas continuaram a trabalhar e a contribuir. Ao completar o tempo integral, desfazem a aposentadoria proporcional e se reaposentam com o valor integral.

A polêmica entre os juízes nesse caso é se o benefício pode ser concedido sem a devolução dos valores recebidos no período. A questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda a está examinando.

Após a 5ª Turma julgar favoravelmente à parte, dando-lhe a reaposentadoria sem a necessidade de devolução do dinheiro recebido no período, o INSS recorreu ajuizando embargos infringentes em que pedia a prevalência do voto vencido, que exigia a devolução dos valores. O recurso foi julgado hoje pela 3ª Seção do tribunal, que reúne as 5ª e 6ª Turmas, especializadas em matéria previdenciária.

O voto vencedor foi do desembargador federal Rogerio Favreto, marcando uma nova posição no tribunal sobre o tema. Para o magistrado, a desaposentação aceita pelo tribunal já é um grande avanço, entretanto, "e efetividade real na vida dos segurados gera inquietude, em especial pela dificuldade na devolução dos valores recebidos regularmente por longos períodos".

Segundo ele, o direito concedido torna-se, então, de difícil efetivação, acabando por esvaziar-se. Favreto entende que a desaposentação deve ter uma "finalidade protetiva, devendo contemplar os infortúnios da vida, decorrentes de eventos futuros e incertos, na busca de uma melhor proteção social aos cidadãos.


EI 5022240-12.2011.404.7000/TRF

Extraído de JusBrasil

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...