Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

Tribunal autoriza retificação da data de nascimento em registro civil

05/07/2022

Documentação comprova data correta.

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a retificação da data de nascimento de mulher no registro civil, alterando, assim, as certidões de nascimento e casamento.

    De acordo com os autos, nos registros civis consta a data de nascimento da autora como sendo 1º de janeiro de 1962, embora o correto fosse 31 de dezembro de 1961. Tal fato ocorreu por equívoco do pai, que, por ser de origem libanesa e residir há pouco tempo no Brasil quando do nascimento da filha, teve dificuldade na comunicação com o tabelião, induzindo-o a erro. Em 1º grau o pedido de retificação foi julgado improcedente, sob o fundamento de que os registros públicos possuem presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova cabal em contrário.

    Para o relator da apelação, desembargador Vitor Frederico Kümpel, a petição inicial foi devidamente instruída “com documentação hábil a comprovar o direito de retificação. “Ao que consta dos autos, acompanhou a certidão de batismo do autor, documentação apta a possibilitar a retificação do assentamento, como o prontuário médico de sua genitora e declaração de seu tio materno e padrinho, que presenciou os eventos relacionados ao nascimento”, afirmou.

    “No caso em apreço, não se entrevê qualquer proibição legal, tampouco prejuízo a terceiros ou a questões de direito público com a alteração pretendida, tendo em vista que a simples mudança de tal data na certidão de nascimento para o dia anterior ao constante do assentamento não traz qualquer indício de lesão e/ou de má-fé por parte do apelante”, completou.

    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Maurício Campos da Silva Velho e Enio Santarelli Zuliani.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

Notícias

STJ obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo

02/05/2012 - 13h30 DECISÃO Terceira Turma obriga pai a indenizar filha em R$ 200 mil por abandono afetivo “Amar é faculdade, cuidar é dever.” Com essa frase, da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou ser possível exigir indenização por...

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto...

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ

Artigo - Poliamor é negado pelo Supremo e pelo STJ Por Regina Beatriz Tavares da Silva Muito se tem falado ultimamente sobre poliamor. São relações interpessoais amorosas de natureza poligâmica, em que se defende a possibilidade de relações íntimas e duradouras com mais de um parceiro...

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens

Mudam as regras para compra, venda e aluguel de garagens (24.04.12) Entra em vigor no dia 19 de maio, a Lei nº 12.607/2012 que - modificando artigo do Código Civil - altera o regramento referente à venda e locação de unidades de garagens nos condomínios. O art. 1.331 do CCiv passa a ter a...