Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade

Tribunal nega interrupção de pensão alimentícia para filha com doença rara que atingiu a maioridade

30/08/2020

Relação continua se comprovada a necessidade.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que negou pedido de pai para a interrupção de pensão alimentícia de filha com doença rara que atingiu a maioridade. O limite fixado para recebimento da pensão será a conclusão dos estudos numa faculdade ou até que a filha complete os 34 anos, o que acontecer primeiro.

De acordo com os autos, a requerida tem saúde gravemente comprometida desde o nascimento, sendo que, até os 11 anos, era alimentada exclusivamente por sonda. Por este motivo, não conseguiu acompanhar o desenvolvimento escolar tradicional e ainda cursa o ensino médio, razão pela qual não está apta a desenvolver atividade laboral rentável. O pai, no entanto, alega que a filha possui vida confortável, custeada pelo padrasto.

O relator da apelação, desembargador Edson Luiz de Queiroz, afirmou que a modificação trazida pelo Código Civil de 2002 quanto à maioridade civil não exclui, por si só, a obrigação dos pais na prestação de alimentos a filha, devendo prevalecer o princípio de solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. “O dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, entretanto, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco pode continuar se comprovado o prolongamento da necessidade da alimentanda. Esse é o caso dos autos”, escreveu. De acordo com o magistrado, há muito tempo não se aplica a maioridade como parâmetro automático para cessação da prestação alimentar. “Não há óbice para que o genitor continue a prestar os alimentos à filha e continue contribuindo de forma adequada na sua formação, visto que, se assim não fosse, estaria caracterizado apoio à paternidade irresponsável, o que não pode ocorrer”.

Completaram a turma julgadora os magistrados Angela Lopes e César Peixoto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...