Troca de imóvel residencial e a incidência de Imposto de Renda

Troca de imóvel residencial e a incidência de Imposto de Renda

(23.07.12)

Por Bruno Fediuk de Castro,
advogado (OAB/PR nº 62.246)

Diariamente são firmados milhares de contratos de compra e venda de imóveis. Enquanto algumas pessoas estão comprando o primeiro imóvel, outros estão optando em vender um para adquirir outro, além daqueles que adquirem imóveis para investir e assim por diante.

Fato é que o mercado imobiliário tem uma movimentação bastante dinâmica e que essas transações resultam em impactos no imposto de renda dos vendedores e compradores.

Estes impactos são causados em grande parte pelo “ganho de capital” gerado em favor do vendedor do imóvel. Tal ganho representa a base de cálculo para o imposto de renda, retido na fonte, incidente na operação de compra e venda, sendo o resultado da diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição do imóvel, sempre que esta resultar positiva.

O planejamento tributário não é exclusividade para pessoas jurídicas, de forma que está presente em muitas ações do dia a dia, atingindo diretamente o bolso dos contribuintes pessoas físicas. Um dos exemplos é justamente a questão da troca de um imóvel residencial por outro que, sendo planejada com antecedência, pode diminuir consideravelmente a carga tributária da operação.

O que muitos não sabem - e por isso deixam de aproveitar - é que nem sempre é necessário apurar o ganho de capital e recolher o imposto de renda nas operações de compra e venda, uma vez que a legislação apresenta algumas possibilidades de isenção.

Dentre as isenções previstas em lei, aquela que garante a isenção de Imposto de Renda para o contribuinte que vende um imóvel residencial para comprar outro pode ficar ainda melhor, caso o projeto de lei que tramita no Senado seja aprovado.

Atualmente, o contribuinte não é obrigado a apurar o ganho de capital, resultante da venda de seu imóvel, caso adquira um novo imóvel no prazo máximo de 180 dias. É justamente o prazo máximo da compra do novo imóvel que o projeto de lei visa alterar, aumentando-o para 365 dias contados da venda do imóvel.

Para aproveitar a isenção prevista é necessário observar alguns aspectos. Além de o benefício ser válido apenas para pessoas físicas residentes no Brasil e o fato do novo imóvel ter que ser localizado em território brasileiro, existem algumas restrições quanto às aquisições. Por exemplo: o produto da venda do imóvel não pode ser utilizado para quitar imóveis adquiridos anteriormente, nem para comprar vagas de garagem avulsas, boxes de estacionamento ou terrenos.

A legislação determina expressamente que para aproveitar a isenção de imposto de renda, o contribuinte deve utilizar o dinheiro adquirido com a venda do imóvel na compra de um novo imóvel residencial.

Deste modo, caso o contribuinte adquirira um imóvel não residencial, estará obrigado a apurar e recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital da venda.

Da mesma forma, caso adquira dois imóveis, um residencial e outro não, somente a parcela do ganho de capital utilizada na compra do novo imóvel residencial será beneficiada pela isenção, sendo a parcela restante tributada proporcionalmente.

Ao contribuinte que esteja pensando em deixar de reter o imposto de renda com a expectativa da compra do novo imóvel dentro do prazo de 180 dias, é necessário verificar a viabilidade de conclusão do negócio, uma vez que a não aplicação do produto da venda dentro do prazo estipulado impõe o recolhimento do imposto que seria devido à época, acrescido de juros e multa. Lembrando que o contribuinte só poderá usufruir da isenção a cada cinco anos.

 

bfc@marinsbertoldi.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....