Trote estudantil com constrangimento pode virar crime

08/09/2014 - 10h06

Trote estudantil com constrangimento pode virar crime

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7609/14, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que tipifica como crime a conduta de constranger alguém a participar de trote estudantil. O trote costuma marcar o ingresso de estudantes no ensino superior e, em alguns casos, no ensino médio.

“Ao calouro que se recusar a participar das atividades, são endereçadas várias represálias, agressões e bullying”, explica o autor da proposta. “Essa prática, censurada pela sociedade, já vitimou milhares de jovens com lesões corporais e homicídios”, diz. Segundo o deputado, hoje não existe uma norma penal específica que defina a conduta de trote estudantil.

O projeto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Pela proposta, a pena para o crime será de detenção, de um a três anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30 anos.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1494/11, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que tipifica o crime de intimidação vexatória (bullying)
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...