TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

Os artigos 882 da CLT e 655 do CPC estabelecem seja dada preferência à penhora de dinheiro sobre qualquer outro bem. Cabe, então, ao devedor observar essa regra, quando for nomear bens a serem penhorados. Isso porque a execução é realizada tendo em vista o interesse de quem tem a receber, ou seja, o credor. Foi com base nesse fundamento que a 6ª Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso de uma empresa que insistia na penhora de um veículo de sua propriedade e liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária.

A recorrente não se conformou com a penhora on line realizada em sua conta, alegando que a execução já estava garantida por meio da constrição de um veículo Toyota Corolla, não existindo motivo, portanto, para o bloqueio de seu dinheiro. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não lhe deu razão. Segundo observou o relator, a execução, no caso, é definitiva. Nesse contexto, a ordem judicial que determinou o bloqueio de créditos da reclamada, pelo sistema Bacen-Jud, seguiu o devido processo legal.

Além do teor dos artigos 882 da CLT e 655 do CPC, dispondo a respeito da preferência da penhora de dinheiro, o magistrado destacou que a Súmula 417, I, do TST, já pacificou o entendimento de que não fere direito líquido e certo do devedor o ato que determina a penhora de dinheiro, em execução definitiva, para garantir o crédito que está sendo executado, exatamente porque obedece à ordem do artigo 655. "Portanto, as demais opções expropriatórias constituem alternativas meramente supletivas ou subsidiárias, diante da complexa, longa e demorada série de atos a serem realizados com o escopo único de converter o bem nomeado em dinheiro" , ponderou.

Por isso, na visão do desembargador, não há lógica, nem razoabilidade, em se deferir a penhora do veículo oferecido quando já foram captados valores, via Bacen Jud, principalmente porque o processo envolve crédito de natureza alimentar. E não é só. A medida pretendida pela reclamada somente causaria mais demora e gastos na execução. Por outro lado, a utilização do Sistema Bacen Jud é recomendada pelo artigo 83 da Consolidação dos Provimentos do TST.

 

( 0009600-42.2005.5.03.0105 AP )


Fonte: Site do TRT 3ª Regiao

Extraído de Recivil

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...