TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

TRT 3ª Regiao: Devedor deve observar ordem legal ao oferecer bens à penhora

Os artigos 882 da CLT e 655 do CPC estabelecem seja dada preferência à penhora de dinheiro sobre qualquer outro bem. Cabe, então, ao devedor observar essa regra, quando for nomear bens a serem penhorados. Isso porque a execução é realizada tendo em vista o interesse de quem tem a receber, ou seja, o credor. Foi com base nesse fundamento que a 6ª Turma do TRT-MG julgou improcedente o recurso de uma empresa que insistia na penhora de um veículo de sua propriedade e liberação dos valores bloqueados em sua conta bancária.

A recorrente não se conformou com a penhora on line realizada em sua conta, alegando que a execução já estava garantida por meio da constrição de um veículo Toyota Corolla, não existindo motivo, portanto, para o bloqueio de seu dinheiro. Mas o desembargador Anemar Pereira Amaral não lhe deu razão. Segundo observou o relator, a execução, no caso, é definitiva. Nesse contexto, a ordem judicial que determinou o bloqueio de créditos da reclamada, pelo sistema Bacen-Jud, seguiu o devido processo legal.

Além do teor dos artigos 882 da CLT e 655 do CPC, dispondo a respeito da preferência da penhora de dinheiro, o magistrado destacou que a Súmula 417, I, do TST, já pacificou o entendimento de que não fere direito líquido e certo do devedor o ato que determina a penhora de dinheiro, em execução definitiva, para garantir o crédito que está sendo executado, exatamente porque obedece à ordem do artigo 655. "Portanto, as demais opções expropriatórias constituem alternativas meramente supletivas ou subsidiárias, diante da complexa, longa e demorada série de atos a serem realizados com o escopo único de converter o bem nomeado em dinheiro" , ponderou.

Por isso, na visão do desembargador, não há lógica, nem razoabilidade, em se deferir a penhora do veículo oferecido quando já foram captados valores, via Bacen Jud, principalmente porque o processo envolve crédito de natureza alimentar. E não é só. A medida pretendida pela reclamada somente causaria mais demora e gastos na execução. Por outro lado, a utilização do Sistema Bacen Jud é recomendada pelo artigo 83 da Consolidação dos Provimentos do TST.

 

( 0009600-42.2005.5.03.0105 AP )


Fonte: Site do TRT 3ª Regiao

Extraído de Recivil

Notícias

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...