TRT/MG - Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo

TRT/MG - Turma decide: bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo 

O chamado "bem de família", mantido a salvo das penhoras judiciais pela Lei 8.0096/90, é aquele único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente. Foi com base nessa lei que o juízo sentenciante indeferiu o pedido de penhora feito por um ex-empregado, ao fundamento de que não foi comprovada a existência de outro imóvel do executado e não restou configurada a hipótese prevista no inciso I, do art. 3º da Lei 8.009/90 (tratar-se de trabalhador da própria residência).

Inconformado, o trabalhador recorreu dessa decisão, sustentando que, pelas informações colhidas nos documentos obtidos pelo sistema Infojud, requereu a penhora de bem imóvel declarado pelo terceiro executado à Receita Federal. Acrescentou que a existência ou não de outros imóveis em nome do executado é matéria de defesa e, como tal, deverá ser alegada por este. Assim, insistiu na penhora do bem imóvel do terceiro executado.

E 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, deu razão ao ex-empregado. Para o relator, a questão referente ao bem de família é matéria a ser arguida em defesa pelo devedor, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo (sem requerimento da parte) de modo a inviabilizar a penhora.

Assim, registrando que o trabalhador teve ciência de imóvel do terceiro executado mediante informações concernentes à declaração de bens e rendimentos do devedor obtidas através do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), determinou a realização da penhora sobre o bem apontado pelo credor.

( 0000559-72.2010.5.03.0106 AP  )


Data: 07/11/2013 - 10:47:25   Fonte: TRT - 3ª Região - 07/11/2013 

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...